Termos e políticas

Entenda todos os termos e políticas do Digital do Bem

CONTRATO DE ADESÃO CARTÃO DO BEM

Ao acessar e concordar com o presente Contrato de Adesão, você terá acesso aos descontos, benefícios e vantagens, mediante convênio entre o Cartão do Bem e as empresas, nos setores da saúde, educação, lazer e outras. Ao Concordar, o usuário demonstra estar ciente e de acordo que o CARTÃO DO BEM não é um plano de saúde, de forma que este não garante e não se responsabiliza por, incluindo, mas não se limitando apenas a: serviços oferecidos; e/ou pagamento de despesas; e/ou realiza reembolsos; e/ou assegura descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde. Ainda, o usuário demonstra estar ciente e de acordo que será o único responsável por pagar pelo que vier a comprar e/ou utilizar aos prestadores e fornecedores, assegurando-se apenas os preços e descontos que estes fornecem aos usuários do CARTÃO DO BEM.

Políticas

CLÁUSULA PRIMEIRA

É objeto deste Contrato a formalização da contratação, pelo Usuário, dos serviços previstos na plataforma do CARTÃO DO BEM, um aplicativo que, por meio digital, intermedia a realização de serviços, incluindo, mas não se limitando apenas: comércio, lazer, educação, varejo, saúde (ex. farmácias, telemedicina); e demais descontos, vantagens e benefícios (“Aplicativo”).

  • 1º. Além dos serviços acima mencionados, incluem-se como benefícios aos Usuários, com no mínimo 02 (duas) mensalidades já quitadas e devidamente adimplentes, o Auxílio Funeral e o Seguro de Acidentes Pessoais, conforme especificações e regras que estão disponíveis em (https://digitaldobem.com.br/digital-do-bem-seguros).
  • 2º. Os serviços intermediados de telemedicina, cursos e os seguros disponíveis não são estendidos aos Dependentes, que poderão optar por aderir a estas funcionalidades mediante pagamento adicional, ficando vetado ao titular, incluindo, mas não se limitando apenas a: ceder, emprestar, conceder, seu acesso a estes serviços a dependentes e/ou terceiros, será considerado a Má-Utilização do CARTÃO DO BEM, de forma que o usuário poderá ter seu acesso suspendido durante período indeterminado.
  • 3º. O serviço de telemedicina será limitado a 04 (quatro) consultas, com médico no formato de “Clínico Geral”, as quais poderão ser utilizadas pelo usuário dentro de um período de 12 (doze) meses a contar da aquisição do CARTÃO DO BEM.  
  • 4º Após o término do limite de 04 (quatro) consultas, mencionados no §3º. supra, o usuário poderá adquirir as consultas individuais por meio do aplicativo do CARTÃO DO BEM, os quais serão cobradas em formato adicional e unitária a cada uso ao usuário, podendo estas consultas terem valores destintos a depender, incluindo, mas não se limitando apenas a: especialidade médica; horário; dia da semana; quantidade de consultas realizadas; entre outros fatores.
  • 5º A não utilização das consultas durante o período mencionado no §1˚, não acarretará de forma alguma em acúmulo de consultas para o período seguinte, em caso de renovação da contratação dos serviços por parte do usuário. 
  • 6º Em caso de suspensão do uso do CARTÃO do BEM nos termos previstos no §2º, o CARTÃO DO BEM não irá: retornar, transferir, restituir, ceder nenhum valor ao usuário infrator. 
  • 7º O usuário terá acesso ilimitado aos cursos de inglês e espanhol fornecidos dentro do CARTÃO DO BEM, estando este ciente que demais cursos poderão ser cobrados adicionalmente.
  • 8º O usuário declara estar ciente e de acordo, bem como concede e autoriza o CARTÃO DO BEM a realizar descontos e cobranças em seu cartão de crédito, por serviços e/ou produtos adquiridos por meio do aplicativo e/ou site do CARTÃO DO BEM. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

O CARTÃO DO BEM não se responsabilizará por qualquer defeito, má prestação e/ou deficiência das empresas a ele conveniadas, e/ou ainda, qualquer responsabilidade técnica e/ou profissional destas, uma vez que possui o propósito tão somente de intermediar tais serviços entre o Usuário e a empresa terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA

Logo após acessado o Aplicativo, o Usuário terá acesso a todas as empresas conveniadas com o CARTÃO DO BEM nas quais poderá obter descontos, benefícios e vantagens.

Parágrafo Único – O CARTÃO DO BEM poderá alterar o quadro de empresas conveniadas, seja por questões negociais ou jurídicas, desta forma, reserva-se o direito de alterar o quadro de empresas conveniadas a qualquer tempo, sem que haja a necessidade de qualquer aviso prévio aos usuários, devendo estes consultarem diariamente os serviços, benefícios e vantagens disponíveis aos usuários.

CLÁUSULA QUARTA

Para utilização dos serviços do Aplicativo, os Usuários, sejam eles Titulares ou Dependentes, deverão estar em dia com a obrigação financeira assumida quando da contratação do acesso a Plataforma do CARTÃO DO BEM.

  • 1º. Entende-se neste Instrumento como Usuário, toda pessoa física ou jurídica que utilizar os serviços do Cartão do Bem, bem como, acessar o Aplicativo, obtendo qualquer tipo de vantagem, podendo ser titular ou dependente.
  • 2º. Entende-se por Dependentes toda a pessoa física comprovadamente filiada a um Usuário Titular, e devidamente indicado por este, sendo, porém, limitado ao cônjuge e familiares descendentes diretos, desde que estes possuem idade máxima de 21 (vinte e um) anos completos.
  • 3º. Os dados dos Usuários Dependentes deverão ser informados no momento do Cadastro pelo usuário Titular, podendo ser informados posteriormente, desde que vinculados ao Titular da Conta.

 

CLÁUSULA QUINTA

Ao primeiro acesso do Usuário ao Aplicativo do CARTÃO DO BEM, será solicitado o consentimento dos titulares para o Tratamento de Dados Pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Política de Privacidade.

CLÁUSULA SEXTA

Em razão da utilização do Aplicativo do CARTÃO DO BEM, os usuários obrigar-se-ão a realizar o pagamento à vista e/ou parcelado, de forma que o usuário terá direito ao acesso ao CARTÃO DO BEM pelo período de 12 (doze) meses.

  • 1º.  Aquisições dentro do CARTÃO DO BEM e/ou a inclusão de dependentes serão cobradas a PARTE, diretamente ao usuário. 
  • 2º É de responsabilidade do Usuário informar sobre qualquer alteração ou mudanças em seu cadastro, principalmente no que tange a forma de cobrança e o endereço informado para cobrança em sua página de informações.
  • 3º. O preço do CARTÃO DO BEM, de forma a manter a proporcionalidade do presente instrumento, este contratado será reajustado anualmente, com base na variação do índice IGP-M/FGV acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir. No caso de aumento e/ou alteração no modelo de tributos da legislação, o CARTÃO DO BEM alterar os valores aos cobrados de seus usuários imediatamente de forma a nos adequar as novas regras.

CLÁUSULA SÉTIMA

Os Usuários serão unicamente responsáveis pelas informações prestadas no momento do Cadastro no Aplicativo, não podendo ser atribuída qualquer responsabilidade ao CARTÃO DO BEM quanto aos dados informados erroneamente ou com o intuito de cometer fraude, ocasião que autoriza o CARTÃO DO BEM reaver todas as perdas e danos decorrentes de tal ato.

CLÁUSULA OITAVA

O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar do efetivo pagamento, sendo renovado automaticamente, por prazo indeterminado, o qual será cobrado do usuário em seu cartão de crédito registrado no CARTÃO DO BEM, se não houver manifestação contrária pelo Usuário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do Contrato, por meio do sítio eletrônico (“www.digitaldobem.com.br”) e/ou por meio do aplicativo do CARTÃO DO BEM, na área de “Configurações”, “cancelar assinatura”,  do usuário. 

  • 1º. O Usuário poderá rescindir o presente Contrato sem a imposição de qualquer ônus, em até 07 (sete) dias contados da assinatura de qualquer pacote ofertado pelo CARTÃO DO BEM, em observância ao previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  • 2º. Caso o Usuário opte por cancelar os serviços em desconformidade com os prazos e condições supracitadas, não será ressarcido nenhum valor e/ou montante ao usuário, tendo este a suspensão automática e imediata do seu acesso ao CARTÃO DO BEM. 
  • 3º.  Fica desde logo consignado que o Cartão do Bem poderá executar eventuais valores devidos pelo usuário de forma judicial e extrajudicialmente, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e ainda, custos, despesas, judiciais e/ou extrajudiciais que venham a incorrer sob a causa, bem como honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sob o valor da causa. 
  • 3º. A omissão por parte do CARTÃO DO BEM de exigir o cumprimento de qualquer disposição deste Contrato, não afetará de modo algum, o direito de, a qualquer tempo, se exigir tal cumprimento, nem a tolerância do CARTÃO DO BEM quanto ao descumprimento de disposição constituirá uma renúncia, perdão ou novação de tal disposição ou de quaisquer outras disposições deste Contrato.



CLÁUSULA NONA

Os direitos e as obrigações deste Contrato são intransferíveis, por parte do Usuário, sendo que a cessão dos direitos e obrigações aqui previstos, somente poderá ser efetivada mediante prévia autorização do CARTÃO DO BEM.

CLÁUSULA DÉCIMA

O Usuário declara estar ciente de todas as disposições deste Contrato de Adesão, além dos Termos Gerais de Uso e da Política de Privacidade do CARTÃO DO BEM, todos disponibilizados em https://digitaldobem.com.br/privacidade e https://digitaldobem.com.br/termosdeuso.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Qualquer litígio relacionado ao acesso ao Aplicativo deverá ser submetido ao Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, e será julgado conforme as leis da República Federativa do Brasil.

BEM CARD EMPREENDIMENTOS LTDA 48.719.951/0001-41

© 2023 Set Studio Company